MEI pretende realizar um serviço avulso de limpeza via RPA, como proceder?
Considerando que se trata de MEI que também queira contribuir na qualidade de autônomo, informamos que a lei não veda a possibilidade de o MEI ser empregado ou prestar serviços na condição de contribuinte individual (autônomo) simultaneamente. Assim, pode ser contribuinte individual (autônomo) e MEI ao mesmo tempo.
A contribuição na qualidade de autônomo será com base na remuneração auferida no mês em decorrência de serviços prestados para empresas ou pessoas físicas.
Esclarecemos que o MEI recolhe a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário-mínimo, através do DAS. Trata-se de uma contribuição fixa, que não poderá ser alterada pelo MEI.
Para que este tenha o direito de se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que na qualidade de MEI somente se aposentará por idade, deverá recolher a diferença de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910.
Para que sejam cumuladas as duas contribuições (MEI e autônomo), entendemos que deverá ser efetuada a complementação acima explicada, caso contrário, a contribuição na condição de autônomo poderá ser invalidada.
Orientamos ainda que seja consultado a Receita Federal do Brasil, pela lei ser omissa.
- 02/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO