Empresa efetuar acordo de banco de horas, em que as horas positivas podem ser compensadas em até 6 (seis meses) e as horas negativas dentro do mês?
Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, por exemplo, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.
Quanto a compensação de banco de horas positivo em até 6 (seis) meses este é válido, conforme art.59, §5º da CLT.
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19/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO