Empresa pode contratar funcionário intermitentes para jornadas de 12 horas, para cobrir faltas?
O objetivo da contratação de trabalhadores de forma intermitente é suprir uma demanda sazonal da empresa e não cobrir faltas e afastamentos de colaboradores.
Ademais, o empregador deve convocar para a prestação de serviços com, pelo menos, três dias corridos de antecedência - artigo 452-A, § 1º da CLT.
Isto posto, não há como a empresa convocar um empregado intermitente para suprir a demanda de faltas e afastamentos, primeiro porque não é o objetivo do legislador utilizar este tipo de trabalho para esta finalidade e segundo que não teria como convocar com três dias de antecedência, vez que não há como precisar quando o empregado irá faltar ou se afastar.
Quanto aos afastamentos a empresa pode se socorrer da Lei do Trabalho Temporário, que permite a contratação através de empresa de trabalho temporário de empregados que substituam estes empregados que estão afastados, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 6.019/1974.
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19/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO