Pagamento de gratificação
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Empresa pode pagar ao funcionário, por liberalidade, gratificação ou bônus que não incorpore as médias, como proceder?

Esclarecemos que o único evento que não é considerado salário e não se sujeita a INSS e FGTS é o prêmio.

Para fins trabalhistas e previdenciários consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Concedido da forma acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias e 13º salário.

No caso apresentado, sendo gratificação ou bônus, é salário, pago de forma esporádica ou não, e assim, sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias e 13º salário.

Base Legal – Art.457, §§1º, 2º e 4º da CLT.

- 19/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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