MEI afastado pelo INSS
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O MEI é obrigado a recolher a DAS no período em que o mesmo se encontra afastado pelo INSS?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, conforme Perguntas Frequentes disponível do Portal “Gov.br”, o MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

- 27/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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