Funcionário apresentou declaração de ausência de quatro dias, por motivo de acompanhar o irmão no hospital, como proceder?
Informamos que não existe legislação que trate de declaração/atestado de acompanhamento familiar.
A legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do marido/esposa, pai/mãe, irmão/irmã, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.
Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que o empregado falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.
Desta forma, fica a critério do empregador abonar ou não o período.
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12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO