Declaração de ausência
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Funcionário apresentou declaração de ausência de quatro dias, por motivo de acompanhar o irmão no hospital, como proceder?

Informamos que não existe legislação que trate de declaração/atestado de acompanhamento familiar.

A legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do marido/esposa, pai/mãe, irmão/irmã, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que o empregado falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

Desta forma, fica a critério do empregador abonar ou não o período.

- 12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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