Empresa pretende contratar funcionária para cobrir férias, pode ser registrada por prazo determinado, como proceder?
|
Esclarecemos que pela finalidade, que se trata de substituição de pessoal, o correto é a contratação através de contrato de trabalho temporário regido pela Lei nº6.019/1974; contudo, não há vedação a contratação mediante contrato de experiência. |