Empresa pretende contratar funcionária para cobrir férias, pode ser registrada por prazo determinado, como proceder?
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Esclarecemos que pela finalidade, que se trata de substituição de pessoal, o correto é a contratação através de contrato de trabalho temporário regido pela Lei nº6.019/1974; contudo, não há vedação a contratação mediante contrato de experiência.

- 12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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