Jornada de trabalho 12x36
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Funcionário que faz jornada de 12x36, se trabalhar no domingo e feriado é pago como hora extra. O banco de horas pode ser compensado do aviso, quando o funcionário pede demissão?

Pela redação dada ao art.59-A da CLT o empregado contratado com jornada de trabalho 12x36 ao realizar trabalho em dia destinado ao feriado não receberá em dobro, vez que na remuneração combinada este valor já deve estar abrangido.

Contudo, informamos que existem entendimentos de que tendo em vista que a Súmula nº444 do TST está em vigor, caso ocorra o trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro.

De forma preventiva, orientamos também verificar junto ao sindicato.

Considerando se tratar de aviso prévio trabalhado e que tenha o empregado saldo de horas a descansar do banco de horas, entende-se possível compensar essas horas do banco e horas no aviso prévio.

- 09/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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