INSS do MEI contratado para obra de construção civil
Voltar

Como é efetuado o recolhimento do INSS do MEI contratado para uma obra de construção civil pessoa física. O valor recolhido será abatido no INSS da obra?

Esclarecemos que a legislação não é específica, mas sendo o contratante uma pessoa física equiparada a empresa, ao contratar MEI para o serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deverá recolher o encargo patronal de 20% e informa-lo no eSocial.

Outrossim, as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração declarada para o contribuinte individual contratado para prestar serviços à obra, enquadrado como trabalhador autônomo ou como MEI de acordo com a tabela de categorias de trabalhadores aplicável, serão aproveitadas para deduzir as seguintes contribuições, apuradas na aferição:

• I - a contribuição patronal de 20% (vinte por cento), devida na contratação do MEI para prestar serviços de construção civil de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, consoante o disposto no § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº123/2006; e

• II - a contribuição patronal de 20% (vinte por cento), devida na contratação do contribuinte individual da categoria de trabalhador autônomo, quer seja o contratante pessoa física ou jurídica, e, quando o contratante for pessoa jurídica, o valor correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração devida, a título de contribuição de segurado.

Base Legal - IN RFB nº2.021/2021, art.31, §2°. Atenciosamente,

- 23/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser