Valores diferentes do vale alimentação
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Empresa pretende pagar valores diferentes do vale alimentação para o s funcionários, como proceder?

Preciso saber o que diz a legislação sobre o pagamento de valores diferentes a título de vale alimentação e/ou vale refeição para os empregados de uma mesma empresa. Me parece que o decreto 10.854/2021 estabelece que os valores deverão ser os mesmos e que a partir de 01/05/2023 entrará em vigor essa regra, pode confirmar por favor.

O que está previsto para entrar em vigor a partir de maio de 2023 é a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de restaurantes e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, dando mais liberdade ao portador do cartão e o trabalhador também fazer a portabilidade do crédito entre as diferentes bandeiras, ou seja, os créditos acumulados em um cartão de determinada bandeira poderão ser transferidos para outra bandeira sem cobrança de valores adicionais.

Quanto aos valores a título de alimentação e refeição, a empresa garantir que o benefício possua o mesmo valor para todos os seus trabalhadores, nos termos do artigo 142, inciso II da Portaria MTP nº 672/2021, sendo que esta disposição entrou em vigor no dia 10/12/2021.

- 23/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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