Aviso prévio trabalhado
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Empresa demitiu alguns funcionários com o aviso prévio trabalhado, cumpriram 05 dias, pretende indenizar os 25 dias restantes, como proceder?

Esclarecemos que quando do aviso prévio trabalhado motivado por iniciativa do empregador, se no decorrer do seu cumprimento o empregador não desejar mais o cumprimento pelo empregado, deverá os restantes dos dias ser indenizado tendo em vista que esse empregado estará sendo impedido de cumprir um dever.

Basta fazer uma comunicação escrita de que a partir da data “x” o empregador estará dispensado o empregado do cumprimento do aviso prévio e o restante dos dias será indenizado.

- 20/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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