Empresa pode descontar os dias não trabalhados do VA e VR, quando está de atestado médico?
Esclarecemos que não tem legislação específica, contudo, a empresa se obriga a fornecer estritamente o vale transporte para os dias de trabalho do mês, conforme declaração feita pelo empregado quando da solicitação do vale transporte.
Assim, caso haja saldo remanescente de vales para o mês subsequente se deduz que ou o empregado faltou ou usou transporte fora das características descritas no parágrafo primeiro.
Neste caso, a empresa se obriga a fornecer tão somente o vale transporte para os dias que faltam para garantir a cobertura dos dias de trabalho do mês, sendo o desconto na proporcionalidade correspondente.
Portanto, não poderá haver o desconto, mas poderá a empresa no próximo mês fornecer apenas a diferença.
Quanto ao vale alimentação, tendo em vista sua finalidade que é a alimentação familiar e que geralmente sua concessão é de valor fixo mensal, não orienta-se o desconto.
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20/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO