Contratar estagiários
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Empresa pretende contratar alguns estagiários (estágio não obrigatório), devemos efetuar exames e consulta admissional?

Dispõe o artigo 14 da Lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio:

• “Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.

A aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio se dá no sentido de tomar os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho, podendo até ser concedido EPI (equipamento d eproteção individual) dependendo do local de realização do estágio, contudo, não é realizado exame admissional, periódico, demissional, dentre outros, uma vez que pela NR-07, apenas empregados realizam tais exames e pela lei do estagiário ele não é considerado empregado.

Base legal: item 7.1.1 e 7.2.1 da Norma Regulamentadora nº 07.

- 21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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