A despesa com plano de saúde quando destinado indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes é considerada dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, conforme dispõe o art. 372 do Decreto 9.580/2018(RI/2018).
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21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO