Troca de escala
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Para troca de escala diurna para noturna, durante um curto período de uma semana, temos que efetuar aditivo contratual?

Qualquer alteração no contrato de trabalho conforme artigo 468 da CLT tem que ter a concordância do empregado, e não pode lhe trazer qualquer prejuízo seja de forma direta ou indiretamente.

Neste caso, se o empregado concordar, deverá ser feito um aditivo no contrato de trabalho e assinado pelas partes, ainda que seja por uma semana, uma vez que tem reflexo no pagamento do adicional noturno, bem como, para ficar correto em relação ao horário de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa, caso ocorra acidente de trajeto ( que também é considerado acidente do trabalho).

- 22/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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