A empresa não terá que entregar as guias ao trabalhador demitido sem justa causa, porque sendo aposentado, não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, conforme artigo 3º, inciso III da lei 7.998/90.
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07/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO