Recontratar funcionário na mesma função
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Empresa pode recontratar ex-funcionário em contrato de experiência, com a mesma função?

Em que pese já ter decorrido mais de 1 ano da data de desligamento deste colaborador, não recomendamos a readmissão para a mesma função em contrato de experiência.

Ressaltamos que o contrato de experiência serve para o empregador observar e verificar se o trabalhador tem habilidade e aptidão para a função, e como o colaborador já trabalhou na mesma empresa e está sendo readmitido na mesma função, o contrato de experiência perde o objeto, motivo pelo qual não deve ser feito, sendo o correto admitir em contrato indeterminado.

Jurisprudência:

"RECONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATO ANTERIOR. INVALIDADE. O objeti-vo jurídico do contrato de experiência é propiciar às partes uma avaliação recíproca, na qual, sob a ótica do empregador, este pode verificar as aptidões técnicas e o comportamento do empregado. É inválida, porquanto desvirtuada a finalidade do instituto, a recontratação a título de experiência do trabalhador, para o mesmo cargo e com as mesmas atribuições, menos de quatro meses após a ruptura do contrato anterior.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011449-29.2017.5.03.0105 (AP); Disponibilização: 09/08/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2493; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator(a)/Redator(a): Cristiana M. Valadares Fenelon)".

- 07/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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