Empresa pode suspender o funcionário de marcar ponto, como proceder?
Somente estarão dispensados legalmente de controle de ponto os trabalhadores regidos pelo artigo 62 , I, II e III da CLT.
Vale dizer que empresas com menos de 20 empregados registrados, também estão dispensados da marcação de ponto, contudo essa é uma situação desaconselhável, vez que o descontrole da jornada poderá gerar questionamentos na justiça do trabalho, quanto a desconto de atrasos e faltas que muitas vezes são inexistentes ou incorretos, bem como falta de pagamento de horas extras, trabalho noturno e compensações e banco de horas, que sem a devida marcação de ponto podem fatalmente gerar pagamentos e descontos indevidos.
As empresas que são obrigadas a fazer o controle de pontro, podem usar qualquer meio (eletrônico, mecânico ou manual) a seu critério.
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03/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO