Funcionário recebeu atestado médico sugerindo que permaneça em teletrabalho, entretanto a empresa não possui essa modalidade, como proceder?
Interpretando que o empregado não possa exercer o trabalho presencial, e que a empresa não adota o regime de teletrabalho, deve informar ao trabalhador que vai pagar os 15 primeiros dias do atestado médico, e vai encaminhar o trabalhador a partir do 16º dia para a Previdência Social, como prevê o artigo 75 do Decreto 3.048/99.
Por fim, em caso de dúvida quanto à forma do atestado médico, indicamos sempre à empresa que consulte o médico do trabalho, para que o mesmo analise a questão, por ser o profissional da área.
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07/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO