Aviso prévio trabalhado
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Empresa demitindo o funcionário com aviso prévio trabalhado, entretanto não deseja assinar e nem cumprir o aviso, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado o período de aviso prévio como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável, ou seja, se não tem trabalho é falta injustificada dia por dia.

A data de baixa na CTPS será o último dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será em até dez a partir do término do aviso prévio.

- 08/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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