Funcionário irá fazer parte como sócio
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Empresa possui funcionário que irá fazer parte como sócio, temos que efetuar a rescisão, como proceder?

Esclarecemos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível, um empregado também figurar como sócio da mesma empresa, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT.

Existem entendimentos de que em se tratando de empregado que pretende a figurar no contrato social, o contrato de trabalho poderia ficar suspenso num período a ser combinado em se tratando de uma empresa S.A, neste caso, entende-se caber a aplicação da Súmula nº 269 do TST, ou seja, o contrato de trabalho como empregado será suspenso no período em que estiver recebendo o pró-labore, desde que seja eleito para ocupar o cargo de diretor ou equivalente.

Para as empresas LTDA, não orientamos a suspensão contratual, mas sim que seja procedido com a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias, para posteriormente passar a receber o pró-labore.

- 08/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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