Funcionário administrativo com salário fixo, pode ser efetuado contrato aditivo temporário para alteração da função para vendedor, com salário mais comissão, e depois retorne a sua atividade, sem que as comissões incorporem ao salário?
A pretensão da empresa não procede.
Não há como alterar o contrato de trabalhado de um colaborador de uma função administrativa com salário fixo, para vendedor (salário fixo mais comissões), e depois retornar à função anterior sem as comissões.
De acordo com o artigo 457 § 1º da CLT, as comissões integram o salário.
O artigo 7º, inciso VI da CF/88 não permite a redução salarial. Por outro lado, o artigo 468 da CLT dispõe que a alteração contratual só pode ser feita se o empregado concordar, e desde que não lhe traga prejuízos.
Desta forma, pelo conjunto das legislações acima descritas, uma vez alterado o contrato para vendedor passando a receber salário e comissões, o empregado só poderá ter mudança de função mais benéfica, sem rebaixamento de função (retornar à anterior), e nem redução salarial.
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03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO