Informe de rendimentos
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No Informe de rendimentos fornecido pela empresa, deve constar a informação da multa FGTS 40%?

Entendemos que a multa de 40% do FGTS não deve constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa para a pessoa física pelo fato de não ter sido paga ao beneficiário e sim depositada na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Tal informação é inclusive corroborada pelo fato de a multa em tela não constar no Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que trata de instruções de preenchimento do informe de rendimentos.

- 03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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