No Informe de rendimentos fornecido pela empresa, deve constar a informação da multa FGTS 40%?
Entendemos que a multa de 40% do FGTS não deve constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa para a pessoa física pelo fato de não ter sido paga ao beneficiário e sim depositada na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Tal informação é inclusive corroborada pelo fato de a multa em tela não constar no Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que trata de instruções de preenchimento do informe de rendimentos.
- 03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO