Empresa pode descontar do aprendiz, VT, alimentação e plano de saúde, inclusive fazer parte do sindicato, como proceder?
O vale-transporte é previsto em lei a obrigatoriedade da concessão e neste caso, uma vez concedido o benefício, o desconto é lícito, de 6% sobre o salário básico.
Do mesmo modo, concedendo o vale-alimentação ao aprendiz previsto em convenção coletiva a obrigatoriedade do seu fornecimento, é lícito o desconto limitado a 20% do custo da alimentação.
Quanto ao plano de saúde, se o aprendiz fez a adesão espontânea, e autorizou o desconto em folha sem coação, de forma espontânea, a empresa pode descontar, com fundamento na Súmula 342 do TST.
A filiação ao sindicato é um ato livre de vontade da parte, conforme artigo 8º da Constituição da República/88, portanto, não haveria impedimento que o aprendiz possa associar-se, salvo previsão expressa em contrário no instrumento coletivo.
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20/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO