Trabalhar em escala 12X36
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Funcionário que trabalha em uma escala 12x36, trabalhando no domingo ou feriado, deve receber em dobro, como proceder?

Esclarecemos que pela redação dada ao art.59-A da CLT o empregado contratado com jornada de trabalho 12x36 ao realizar trabalho em dia destinado ao feriado não receberá em dobro, vez que na remuneração combinada este valor já deve estar abrangido.

Contudo, informamos que existem entendimentos de que tendo em vista que a Súmula nº444 do TST está em vigor, caso ocorra o trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro.

De forma preventiva, orientamos também verificar junto ao sindicato.

- 21/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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