Quando ocorre o término de contrato de experiência no sábado ou domingo e não será dado continuidade, como proceder
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Entende-se que ocorrendo término do contrato de experiência em dia que não há expediente deverá ser pré-avisado ao empregado (por escrito) no último dia trabalhado (sexta-feira), informando que o término do contrato se dará na data “x”. O motivo da rescisão contratual será término de contrato.
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