Funcionário em gozo de férias no dia 01/06, entretanto, apresentou atestado de 60 dias no dia 09/06, como proceder?
Interpretamos que o empregado entrou de férias a partir do dia 01/06/2023, e que no dia 09/06/2023 apresentou atestado de 60 dias, quando já estava em gozo de férias.
A legislação previdenciária dispõe que nos casos em que a data de início de incapacidade estiver dentro do período de férias, os 15 primeiros dias de responsabilidade do empregador serão contados a partir do dia seguinte ao término das férias.
Isso posto, no momento, não há cancelamento e nem suspensão das férias.
O encaminhamento do trabalhador para o INSS, somente poderá ocorrer depois do término das férias e após a empresa pagar os 15 primeiros dias do atestado que se estenderem após o gozo das férias.
Fundamentação legal: artigo 336, § 2º da IN INSS 128/2022.
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12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO