Empresa possui funcionário afastado desde 2019, sem previsão de retorno, devemos continuar recolhendo o FGTST, como proceder?
Ainda que já tenha transcorrido quatro anos do afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve permanecer recolhendo o FGTS do colaborador, vez que inexiste previsão legal determinando a cessação do recolhimento em razão de um certo período, entendimento que decorre da leitura do artigo 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990.
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12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO