Dispensa por prática religiosa
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Funcionário pede a dispensa ao trabalho nos domingos, trabalha em escala 12 x 36, devido a práticas religiosas, como proceder? (Umbanda) nos domingos. No caso desta colaboradora, ela possui escala de trabalho que eventualmente recai em domingos em que ela precisa trabalhar. Nesse caso, a empresa precisa conceder essa dispensa? Há algum embasamento legal?

Não há dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder esta dispensa, em razão de prática religiosa.

Caberia à própria trabalhadora já sabendo de antemão que não poderia trabalhar em alguns domingos em razão da jornada contratada de 12 x 36 recusar o trabalho, ou verificar a possibilidade de trabalhar apenas de segunda a sábado.

Neste caso, se após admissão solicita esta dispensa, o empregador não está obrigado a acatar.

Por fim, se não for de interesse/ necessidade da empresa alterar a jornada de trabalho desta colaboradora, caberá à mesma pedir a demissão, porque não existe dispositivo legal que obrigue a dispensa ou abonar o dia, salvo disposição expressa em contrário em cláusula da convenção coletiva.

- 24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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