Empresa pode admitir funcionária gestante e efetuar contrato determinado de trabalho por um período de 06 meses, como proceder?
Esclarecemos que a legislação não veda a admissão de empregada que já se encontra gestante, porém, terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Pode ser admitida a prazo determinado, porém, ao término do contrato não poderá ser dispensada em razão da estabilidade e o contrato passará a prazo indeterminado.
Lembramos que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• b) de atividades empresariais de caráter transitório;
• c) de contrato de experiência (90 dias).
Base Legal – Art.443, §2º da CLT; Súmula nº244 do TST.
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21/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO