Rescisão por acordo
Voltar

Rescisão consensual por acordo do funcionário com direito a 45 dias de aviso prévio, como proceder para efetuar a rescisão?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha os 30 dias com direito a saída de 2 horas mais cedo ou redução dos últimos 7 dias, e o período excedente deve ser indenizado.

Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

No caso de aviso prévio indenizado o empregado receberia metade dos 45 dias, conforme art.484-A da CLT.

- 21/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser