Rescisão consensual por acordo do funcionário com direito a 45 dias de aviso prévio, como proceder para efetuar a rescisão?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha os 30 dias com direito a saída de 2 horas mais cedo ou redução dos últimos 7 dias, e o período excedente deve ser indenizado.
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
No caso de aviso prévio indenizado o empregado receberia metade dos 45 dias, conforme art.484-A da CLT.
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21/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO