Funcionários terceirizados podem participar da SIPAT-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, inclusive com recebimento de brindes?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se possível a participação de terceirizado na SIPAT vez que a lei nº6.019/74 estabelece que são asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
Contudo, orientamos também verificar junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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21/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO