Empresa é obrigada a abonar o período que o funcionário se ausenta do trabalho para tomar vacina, seja da gripe ou COVID?
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Não, o abono deste período fica a critério do empregador ou por previsão em cláusula de convenção coletiva, uma vez ser omissa a legislação.

- 14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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