Considerando se tratar de coparticipação de assistência médica, informamos ser a legislação omissa sendo meramente contratual, porém, por analogia a lei 10.820/2003 (empréstimo consignado), orienta-se limitar-se a 30% da remuneração disponível, ou seja, 30% descontando os descontos oficiais (INSS e IRRF).
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14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO