Contratar para trabalhar aos sábados
Voltar

Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar aos sábados das 14h às 18h, como proceder no tipo de contrato?

Considerando que trabalhará apenas aos sábados, entende-se que neste caso, salvo disposição em contrário em convenção coletiva, a opção seria contratação como celetista na modalidade de regime de tempo parcial, conforme art.58-A da CLT.

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.

Na qualidade de pessoa física autônomo, se terá subordinação na prestação de serviço o risco de caracterizar o vínculo empregatício é grande, de forma que não se recomenda.

Intermitente é o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Neste caso, como ele tem uma jornada de trabalho fixa, ou seja, todos os sábados, entende-se não caber a contratação como trabalhador intermitente.

- 10/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser