Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar aos sábados das 14h às 18h, como proceder no tipo de contrato?
Considerando que trabalhará apenas aos sábados, entende-se que neste caso, salvo disposição em contrário em convenção coletiva, a opção seria contratação como celetista na modalidade de regime de tempo parcial, conforme art.58-A da CLT.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
Na qualidade de pessoa física autônomo, se terá subordinação na prestação de serviço o risco de caracterizar o vínculo empregatício é grande, de forma que não se recomenda.
Intermitente é o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Neste caso, como ele tem uma jornada de trabalho fixa, ou seja, todos os sábados, entende-se não caber a contratação como trabalhador intermitente.
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10/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO