Dispensa de eventos SST/PCMSO
Voltar

Microempresa optante pelo simples nacional, está dispensada de enviar os eventos de SST/PCMSO no eSocial, quais os eventos obrigatórios?

Não há dispensa do envio dos eventos SST pelo fato de se optante pelo Simples Nacional.

A empresa ME ou EPP poderá ser dispensada do Programa PGR da NR-01 ou do PCMSO, mas não da realização dos exames médicos, caso o seu grau de risco 1 ou 2.

ME E EPP- em relação ao PGR:

• ITEM 1.8.4 da NR -01:

Em relação às ME e as EPP, graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT, que no levantamento preliminar de perigos não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, foram dispensadas de elaborar o PGR.

Dessa forma, estariam obrigadas a elaborar e implementar o PGR as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 com exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como as ME e EPP de graus de risco 3 e 4, independentemente da natureza da exposição.

• PCMSO:

Tem por objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da empresa, sendo obrigatório para empregados, conforme NR-07.

• ME E EPP :

De acordo com a NR-01, item 1.8.6 a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

No entanto, a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

• EVENTOS DO SST:

Conforme Manual de Orientação eSocial, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT A informação da CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, quando o empregado sofrer acidente do trabalho, ou for acometido de doença ocupacional, deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

A Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT deve ser enviada até o 1º dia útil posterior ao do acidente, e no caso de morte, de imediato e deve ser entregue mesmo que fora do prazo, antes de qualquer procedimento administrativo, ou medida de fiscalização, sob pena de multa, de conformidade com o § 6º do artigo 351 da INSS/PRES 128/2022.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador- informa a partir da sua vigência a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais dos empregados

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos-

As empresas devem informar os agentes a que estiverem expostos os empregados, com base no PGR - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, através do evento S-2240 , de acordo com a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” e deve ser enviado para eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ( 15/02/2022) ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A ME e EPP, de grau de risco 1 ou 2 , amparada pela declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, deve efetuar a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no evento S-2240.

- 07/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser