Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa quanto a possibilidade de cancelamento de registro/admissão, desta forma, como não houve desistência do vínculo pelo empregado antes do início das atividades (06/07) entende-se que neste caso o contrato de trabalho está em vigor, podendo a empresa iniciar o processo para um abandono de emprego.
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10/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO