Adiantar o 13° nas férias de janeiro
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Empresa pode adiantar o pagamento do 13°, por ocasião das férias no mês de janeiro?

Esclarecemos que o art.79 do Decreto nº10.854/2021 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade de a empresa efetuar a complementação em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.

A não observância no disposto em legislação acarretará para a empresa, em caso de fiscalização, multa administrativa no valor de R$170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência.

Base Legal – Portaria MTP nº667/2021.

- 10/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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