Encerrar as atividades
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Empresa vai encerrar as atividades e demitir os funcionários, existe alguma formalidade que necessita ser adotada, como fica os funcionários com estabilidade da CIPA, como proceder?

Esclarecemos que quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

Em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual sem justa causa, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício, nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.

A empresa deve comunicar expressamente empregado e sindicato que encerrará suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.

- 10/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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