Jornada de trabalho mista
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Como proceder na jornada de trabalho que inicia em horário diurno e encerra em horário noturno, sendo denominadas como jornadas mistas, neste caso aplica-se a redução de jornada?

Esclarecemos que referido assunto possui interpretações distintas.

Considera noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h de um dia às 05h do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h às 05h, temos 07 horas relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.

Há corrente, predominante, que entende que havendo jornada de trabalho mista todo período que exceder às 05 horas deverá ser remunerado como hora noturna e com a devida redução de jornada. Por outro lado, outra corrente entende que não, que das 22 horas até às 05 horas deverá ser paga com o respectivo adicional e o que ultrapassar às 05 horas sem o adicional noturno.

Preventivamente nossa orientação é de que das 22hs até o final da jornada de trabalho deve ser considerado como trabalho noturno, para fins de redução de jornada de trabalho e pagamento do adicional noturno.

Contudo, por se tratar de um assunto controvertido, orientamos preventivamente que seja consultado com o respectivo sindicato.

Lembramos ainda que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.

Base Legal – Art.73 e seguintes da CLT.

- 10/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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