Aposentadoria especial
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Produtor rural com inscrição CAEPF/CEI, que possui funcionários com aposentadoria especial, será obrigatório o recolhimento do GILRAT?

Esclarecemos que sendo o empregador rural PF optante pela comercialização não há alíquota GILRAT a ser recolhida uma vez que a contribuição previdenciária referente a comercialização de sua produção rural substitui as contribuições sociais (cota patronal e GILRAT) da folha de pagamento dos empregados.

Por outro lado, sendo o empregador rural PF optante pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, este terá a contribuição para o GILRAT, pois não existe substituição.

Lembramos que se o empregado já recebi a aposentadoria especial não poderá continuar a trabalhar exposto ao agente nocivo pois poderá perder o benefício.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.153.

- 09/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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