A EFD-Reinf referente a impostos retidos, foi prorrogado para todas as empre-sas?
O art. 1º da IN RFB 2.133/2023 incluiu o inciso VI ao art. 5º da IN RFB 2.043/2021, assim, as retenções do IRRF e CSRF serão informados na EFD-Reinf, a partir das 8 (oito) horas do dia 21/09/2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Portanto, a obrigatoriedade da apresentação dos eventos de retenção do IRRF e da CSRF na EFD-Reinf que anteriormente estava prevista para os fatos geradores ocorridos em março/2023 foi prorrogada para todas as empresas para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
- 03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO