Atestado emitido por Psicóloga
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Empresa é obrigada a abonar o Atestado de Comparecimento emitido por Psicóloga?

Esclarecemos que o atestado psicológico apenas justifica a falta, sendo o atestado médico o documento adequado à finalidade de abonar as faltas do empregado ao trabalho e comprovar a doença do trabalhador, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 605/49 c/c artigo 159, do Decreto nº 10.854/21.

Outrossim, entende-se que se não se tratar de um atestado médico, a Previdência Social não reconheceria o benefício.

Orienta-se verificar a posição do seu sindicato.

- 03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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