Rescisão de funcionário que era da CIPA, pretendemos indenizar, incluindo INSS e FGTS. Como proceder?
Considerando que a empresa está indenizando o período da estabilidade da CIPA, informamos que não tem previsão na legislação que autorize converter estabilidade em indenização.
Assim, não tem previsão se tal indenização terá incidência de INSS e FGTS.
A empresa indenizando tal período não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação trabalhista e o juiz mandar reintegrar o empregado.
- 03/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO