Empresa possui funcionário que trabalha somente alguns dias em atividade insalubre, para cobrir ausência de férias ou afastamento, temos que pagar o adicional integral?
Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade e periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Sendo assim, o pagamento deve ser feito de forma integral.
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21/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO