Empresa efetuou registro do funcionário pelo piso da CCT 8 h p/dia com total de 44 horas semanal, entretanto o funcionário pede redução da jornada para estudar, podemos diminuir o salário?
Uma vez celebrado o contrato de trabalho e tendo início efetivo as regras lá pactuadas, toda e qualquer alteração nas clausulas e procedimentos (mesmo a pedido do empregado), não podem acarretar nenhum prejuízo direto ou indireto ao empregado.
Quanto a redução de salário, mesmo que seja reduzida de forma proporcional a jornada de trabalho, e ainda que seja a pedido do empregado, tal alteração está proibida pela Constituição Federal, salvo se houver previsão autorizando em acordo ou convenção coletiva de trabalho, que deverá ser consultada.
Art. 468 da CLT e Art. 7, VI da CF/1988.
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22/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO