Funcionárias em uma moto sofrem acidente de trajeto, empresa deve abrir CAT para as duas?
Esclarecemos que se equiparam também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim, se as duas são empregadas da empresa e sofreram acidente de trajeto, para as duas deverá ser feita a CAT.
Base Legal – Lei nº8.213/1991, art.21,
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26/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO