Empresa adquiriu novo sistema de ponto, já adequada com a nova portaria 671 e este gera o relatório de espelho de ponto e o cartão de ponto, qual o documento válido para fiscalização?
Esclarecemos que o programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.
O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI da Portaria MTP nº671/2021, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84 da mesma Portaria.
O empregador deverá disponibilizar os arquivos eletrônicos gerados e relatórios emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto ao Auditor-Fiscal do Trabalho, quando solicitados, no prazo mínimo de dois dias, a critério deste.
Assim, entende-se que para fins de fiscalização o espelho de ponto é o documento válido.
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27/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO