Funcionário pode reduzir para meia hora o horário do almoço, para compensar a saída mais cedo, como proceder?
Esclarecemos que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intra-jornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.
Desta forma, mediante autorização do sindicato poderá o intervalo para repouso e alimentação ser de 30 minutos.
Base Legal - Art.611-A, III da CLT.
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27/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO