Contratar funcionário com 04 horas de descanso
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Empresa quer contratar funcionário com 04 horas de descanso, como proceder?

Conforme art.71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Desta forma, para que o intervalo para repouso e alimentação seja mais do que 2 horas, é necessário que o sindicato da categoria autorize todo este período como intervalo, caso contrário, será considerado como jornada de trabalho.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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